JUSTIÇA ELEITORAL DE SERRA NEGRA – EDITAL Nº 04/2025
EDITAL Nº 04/2025
PRAZO: 10 (dez) dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Carlos Eduardo Silos de Araújo, MM. Juíz da 134ª Zona Eleitoral de Serra Negra, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos(as) quantos(as) o presente edital virem ou dele tiverem ciência que ficará disponível em cartório RELAÇÃO DE ELEITORAS E ELEITORES QUE DEIXARAM DE VOTAR NAS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, CUJAS INSCRIÇÕES PODERÃO SER CANCELADAS POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ART. 7º, §3º, E 71, V, DO CÓDIGO ELEITORAL.
O comunicado sobre a identificação da ausência e possível cancelamento também poderá ser verificado no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do o ao Autoatendimento Eleitoral do TSE, opção Título Eleitoral, Consultar situação eleitoral.
Pelo presente, ficam as pessoas constantes da referida relação, cientificadas de que deverão regularizar sua situação, ATÉ O DIA 19 DE MAIO DE 2025, comparecendo ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou ando o Autoatendimento Eleitoral na internet, ou pelo aplicativo E-Título, a fim de comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência.
A não regularização no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, conforme artigo 131, §2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juíz Eleitoral que fosse publicado o presente Edital no Sistema Editais, disponível para o na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e afixado no local de costume.
Expedido nesta cidade de Serra Negra, aos 06 dias do mês de março de 2025. Eu, Renata da Silva Batista, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juíz Eleitoral.
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Carlos Eduardo Silos de Araújo
Juiz Eleitoral da 134ª ZE